Contratação direta: dispensa e inexigibilidade
Nem toda compra pública passa por licitação. A Lei 14.133 chama de contratação direta os casos de inexigibilidade e de dispensa (art. 72). Inexigibilidade acontece quando a competição é inviável — fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico especializado de notória especialização (art. 74). Dispensa é diferente: a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar sem licitação em hipóteses específicas, a mais comum delas por baixo valor (art. 75).
Mesmo sem licitação, a contratação direta tem processo formal: documento de formalização de demanda, estimativa de despesa, pareceres quando cabíveis, previsão orçamentária, comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação, razão da escolha, justificativa de preço e autorização da autoridade (art. 72). O ato que autoriza a contratação ou o extrato do contrato precisa ser divulgado em sítio oficial (art. 72, parágrafo único).
Limites de valor em vigor em 2026
A lei fixou originalmente R$ 100.000,00 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos e R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (art. 75, I e II), mas esses valores são atualizados todo 1º de janeiro pelo IPCA-E (art. 182). Desde 1º de janeiro de 2026, pelo Decreto nº 12.807/2025, os limites são de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores, e de R$ 65.492,11 para outros serviços e compras.
Para saber se uma compra cabe no limite, soma-se tudo o que a unidade gestora gastou no exercício com objetos de mesma natureza, isto é, do mesmo ramo de atividade (art. 75, § 1º). A exceção é a manutenção de veículos do próprio órgão, incluídas peças, até R$ 10.478,74, que fica fora desse somatório (art. 75, § 7º, valor atualizado). Os limites dobram para consórcios públicos e para autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas (art. 75, § 2º).
Outras hipóteses de dispensa
O art. 75 lista muitas outras situações. Algumas das que mais geram oportunidades para fornecedores: emergência ou calamidade pública, apenas para o necessário e com parcelas concluídas em até 1 ano, vedadas a prorrogação e a recontratação da mesma empresa por essa hipótese (inciso VIII); repetição de licitação feita há menos de um ano que ficou sem interessados, sem propostas válidas ou com preços acima do mercado, mantidas as condições do edital (inciso III); e hortifrutigranjeiros, pães e outros perecíveis, pelo tempo necessário para concluir a licitação correspondente (inciso IV, alínea e).
Nas contratações por emergência, o órgão deve observar os preços de mercado e adotar as providências para concluir a licitação (art. 75, § 6º). Para o fornecedor, isso significa que a dispensa emergencial costuma vir seguida de uma licitação regular do mesmo objeto — vale acompanhar.
Dispensa eletrônica: como funciona a disputa
As dispensas por valor devem ser preferencialmente precedidas de aviso em sítio oficial por no mínimo 3 dias úteis, com a especificação do objeto e a abertura para propostas adicionais, escolhendo-se a mais vantajosa (art. 75, § 3º). Na esfera federal, isso é feito no Sistema de Dispensa Eletrônica, regulado pela IN SEGES/ME nº 67/2021.
Pela IN 67, o aviso é divulgado no Compras.gov.br e no PNCP e enviado automaticamente, por mensagem eletrônica, aos fornecedores do Sicaf cadastrados na linha de fornecimento correspondente (art. 7º). O prazo entre o aviso e a abertura não pode ser inferior a 3 dias úteis (art. 6º, parágrafo único). Aberto o procedimento, os lances correm por no mínimo 6 e no máximo 10 horas (art. 11), e o fornecedor pode parametrizar um valor final mínimo para lances automáticos (art. 9º).
Encerrados os lances, o órgão verifica a conformidade da proposta mais bem classificada, pode negociar se o preço estiver acima do máximo e confere a habilitação. Cabe ao fornecedor acompanhar as mensagens do sistema durante todo o procedimento (IN 67, art. 10).
Como encontrar dispensas e se preparar
Os avisos de contratação direta estão entre os documentos que o PNCP publica (Lei 14.133, art. 174, § 2º, III). Como o prazo costuma ser curto — poucos dias úteis entre aviso e abertura —, quem acompanha diariamente leva vantagem. No sistema federal, manter o Sicaf com as linhas de fornecimento corretas faz o aviso chegar por e-mail, porque a própria IN 67 define ramo de atividade a partir da linha de fornecimento registrada (art. 4º, § 2º).
Tenha pronta uma proposta-modelo por produto ou serviço, com descrição, marca, prazo de entrega e validade, e mantenha as certidões em dia. Em compras de valor muito baixo, a documentação de habilitação pode ser dispensada total ou parcialmente, por exemplo na entrega imediata e abaixo de um quarto do limite de dispensa para compras em geral (art. 70, III) — mas quem decide isso é o órgão, no aviso.
Cuidados de quem fornece por dispensa
Dispensa não é informalidade. Se a contratação direta for indevida e houver dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado responde solidariamente com o agente público pelo dano ao erário (art. 73). Desconfie de pedidos para fracionar entregas em vários pedidos pequenos ou para ajustar a descrição de modo a caber no limite — o somatório por natureza do objeto existe justamente para evitar isso.
Os demais deveres também valem: cumprir prazo e especificação, emitir nota fiscal correta e guardar os comprovantes. As sanções da lei — advertência, multa, impedimento e inidoneidade (art. 156) — se aplicam a quem é contratado por dispensa tanto quanto a quem venceu uma licitação. O contrato ou instrumento equivalente deve ser divulgado no PNCP em até 10 dias úteis da assinatura (art. 94, II).
O LicitaMax mostra avisos de dispensa publicados no PNCP junto com as licitações, com filtro por modalidade e o link do portal onde a proposta é enviada.




