Credenciar estabelecimentos definidos pelo inciso I do art. 3º Resolução nº 797 como pessoa jurídica regularmente constituída e representada que apresente em seu objeto social a atividade de revenda de veículos, usados ou seminovos conforme o Art. 330 do CTB "são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída...",para acesso a plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondôn
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito
Local: Porto Velho · RO
- Valor estimado
- Valor não divulgado
- Propostas até
- (horário de Brasília)
- Encerra em 74 dias
Publicada em 03/12/2025Fonte: PNCP

